Ementa DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR URBANO DOIMO, ATÉ 31/01/81, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2 DE JUNHO DE 1980
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR URBANO DOIMO, ATÉ 31/01/81, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 8/80, que se refere ao processo nº 219 de 1980, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador URBANO DOIMO, uma licença até 31 de janeiro de 1981, para tratar de interesses particulares.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 02 de junho de 1980.
Octaviano Nogueira
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 02 de junho de 1980.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete