RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1980 (DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES PARA O ANO DE 1980) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 1/80, que se refere ao processo nº 03 de 1980, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica fixada, a partir de 1º de janeiro de 1980, a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Votuporanga, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 02/07/75, com as modificações da Lei Complementar nº 38, de 13/11/79. Art. 2º A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias), a ajuda de custo, a ajuda de custo no recesso, o auxílio transporte, o auxílio moradia e o auxílio correspondência, corresponderá a 15% (quinze por cento) do que, a igual título, for pago aos deputados à Assembleia Legislativa deste Estado, conforme quadro demonstrativo anexo. Art. 3º A remuneração será atribuída mensalmente, salvo a ajuda de custo no recesso, cujo pagamento far-se-á de uma só vez e pelo valor anual. Art. 4º A parte variável do subsídio será devida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações. Parágrafo único. o valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês. Art. 5º As sessões extraordinárias serão remuneradas até, no máximo, quatro por mês. Parágrafo único. O valor de cada sessão extraordinária será obtido dividindo-se por quatro a soma das oito sessões devidas ao deputado estadual e aplicando-se o percentual previsto no artigo 2º desta Resolução. Art. 6º A atualização em decorrência dos reajustes da remuneração dos deputados estaduais far-se-á por Ato da Mesa. Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário. Art. 8º Fica assegurado aos srs. vereadores o direito da percepção da diferença da remuneração anterior a janeiro de 1980. Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 04 de fevereiro de 1980. Octaviano Nogueira Presidente Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de fevereiro de 1980. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete