RESOLUÇÃO Nº 14, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A FIM DE CONCEDER GRATIFICAÇÃO.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 15/79, que se refere ao processo nº 587 de 1979, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a conceder às sras. Conceição do Nascimento Teixeira e Ana Soares Bafoni, servidoras da Prefeitura, a título de gratificação, por serviços prestados em dias de sessões do Legislativo, a importância de Cr$ 560,00 (quinhentos e sessenta cruzeiros), cada, mensais. Parágrafo único. As gratificações constantes deste artigo correrão por conta da seguinte verba orçamentária: 1.2-3131-01010212.51. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, 19 de novembro de 1979. Octaviano Nogueira Presidente Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 19 de novembro de 1979. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete