RESOLUÇÃO Nº 13, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, A FIM DE CELEBRAR CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DE CONTABILIDADE DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 14/79, que se refere ao processo nº 586 de 1979, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a celebrar contrato de prestação de serviços de contabilidade, até a importância de 3 (três) salários mínimos, mensais, e com vigência até doze meses. Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta da seguinte verba orçamentária: 1.2-3131-01010212.51. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, 19 de novembro de 1979. Octaviano Nogueira Presidente Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 19 de novembro de 1979. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete