Ementa DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PELO PRAZO DE NOVENTA DIAS, AO VEREADOR URBANO DOIMO, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979
(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PELO PRAZO DE NOVENTA DIAS, AO VEREADOR URBANO DOIMO, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 1/79, que se refere ao processo nº 49 de 1979, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador URBANO DOIMO, uma licença de noventa (90) dias, para tratar de assunto de interesse particular.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 19 de fevereiro de 1979.
Octaviano Nogueira
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 19 de fevereiro de 1979.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete