RESOLUÇÃO Nº 14, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978 (DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDENCIA DA EDILIDADE, PARA O ANO DE 1979.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 13/78, que se refere ao processo nº 495 de 1978, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal, instituída pela resolução nº 4/77, de 22/08/77, é fixada para o ano de 1979, em importância mensal igual a metade da percebida pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto-Legislativo nº 6/76, de 13/09/76. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão por conta da dotação própria, consignada em orçamento. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a 1º fevereiro de 1979, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 04 de dezembro de 1978. José Nunes Pereira Presidente Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de dezembro de 1978. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete