RESOLUÇÃO Nº 5, DE 8 DE MAIO DE 1978 (DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 9/76, DE 20/05/1976.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 5/78, que se refere ao processo nº 161 de 1978, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam majorados em 35% (trinta e cinco por cento), os subsídios dos srs. vereadores, fixados pela resolução nº 9/76, de 20 de setembro de 1976, e modificados pela resolução nº 2/77, de 27 de junho de 1977. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de março de 1978. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 08 de maio de 1978. José Nunes Pereira Presidente Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 08 de maio de 1978. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete