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LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 3/1978

Ano 1978  ·  Data 13/02/1978  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA RESOLUÇÃO Nº 09, DE 22 DE ABRIL DE 1968.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA RESOLUÇÃO Nº 09, DE 22 DE ABRIL DE 1968.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 3/78, que se refere ao processo nº 18 de 1978, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 5º, da Resolução nº 9/68, de 22 de abril de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A entrega das honrarias será feita em sessão solene convocada pela Presidência da Câmara, ou a requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos Srs. Vereadores.

§ 1º Após a aprovação da concessão da honraria, a Presidência comunicará o fato ao homenageado que terá o prazo de 6 (seis) meses, para se manifestar quanto ao recebimento.

§ 2º O homenageado não se manifestando no prazo estipulado, ficará, automaticamente, revogada a concessão da honraria.

§ 3º As normas contidas na Resolução nº 12/65, desta Edilidade, poderão subsidiar, no que couber, às desta resolução.

Art. 2º As honrarias já aprovadas e cientificadas, anteriormente a vigência desta resolução, com a decorrência do prazo determinado de seis meses, consideram-se revogadas.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 13 de fevereiro de 1978.

José Nunes Pereira

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 13 de fevereiro de 1978.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete