RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE JUNHO DE 1977 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 6º, DA RESOLUÇÃO Nº 9/68, MODIFICADO PELA RESOLUÇÃO 5/76, DE 10 DE MAIO DE 1976.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 1/77, que se refere ao processo nº 287 de 1977, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O artigo 6º, da resolução nº 9/68, de 22/4/68, modificado pela resolução nº 5/76, de 10/5/76, passa a vigorar com os parágrafos seguintes: “§ 1º A iniciativa do projeto constante deste artigo, só poderá ser utilizada duas vezes pelos mesmos vereadores, em cada sessão legislativa. § 2º Somente será recebida pela Mesa a proposição que contar com a assinatura da maioria absoluta dos srs. vereadores.” Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 7º, da resolução nº 9/68, de 22/4/68. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 27 de junho de 1977. José Nunes Pereira Presidente Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 27 de junho de 1977. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete