Ementa DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR JOSÉ MENDES BARROS, PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 27 DE OUTUBRO DE 1975
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR JOSÉ MENDES BARROS, PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 9/75, que se refere ao processo nº 685 de 1975, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador José Mendes de Barros, a licença requerida de trinta (30) dias, com início em 20 de outubro de 1975, para tratar de interesses particulares.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 1975.
Dr. D.S. Viana Filho
Presidente
Alzimiro Brantis
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 27 de outubro de 1975.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete