LEI ORDINÁRIA Nº 839, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR EMPRÉSTIMO PARA OS FINS A QUE SE DESTINA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer empréstimo em estabelecimento bancário, com entidades de direito público ou ainda com particulares, até o montante de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros). Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo primeiro, destina-se ao atendimento do pagamento do 13º salário, aos serviços municipais e ainda a solvência de compromissos inadiáveis assumidos pela municipalidade. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de Dezembro de 1966. Dalvo Guedes Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Edward' C. Costa Secretário