Ementa DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A MESA DA CÂMARA A FIM DE ELABORAR A CONTABILIDADE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1973
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A MESA DA CÂMARA A FIM DE ELABORAR A CONTABILIDADE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 2/73, que se refere ao processo nº 7 de 1973, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal, nos termos do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9/70, autorizada a elaborar contabilidade própria das suas despesas.
Art. 2º A Mesa contratará, por tempo certo, e até uma remuneração de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros mensais), profissional para elaborar a sua contabilidade.
Art. 3º A Mesa expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Resolução.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 12 de fevereiro de 1973.
Joaquim Figueira da Costa
Presidente
José Nunes Pereira
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 12 de fevereiro de 1973.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria