LEI ORDINÁRIA Nº 835, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966 (DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam considerados feriados municipais em todo o Território de Votuporanga, os seguintes dias: 29/6 – Dia de São Pedro e São Paulo; 8/8 – Dia da Fundação da cidade de Votuporanga; 15/8 – Assumpção de Nossa Senhora; 12/10 – Dia de N.S. aparecida, Padroeira de Votuporanga; 8/12 – Dia da Imaculada Conceição. FESTAS MÓVEIS - Ascenção de Nosso Senhor e Corpus Christi. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Lei nº 588, de 28 de março de 1964. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de dezembro de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal