Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 7º E 10º, DA RESOLUÇÃO Nº 4/59, DE 11 DE MAIO DE 1959.
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 7º E 10º, DA RESOLUÇÃO Nº 4/59, DE 11 DE MAIO DE 1959.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 11/69, que se refere ao processo nº 256 de 1969, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os artigos 7º e 10, da resolução nº 4/59, de 11/5/59, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 7º A Mesa da Câmara, excluída a sessão de posse, será aleita no dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de não se realizar a sessão ou eleição, o Presidente convocará, obrigatoriamente, com o intervalo de três dias uma da outra, até a eleição da nova Mesa.
Art. 10. O ano legislativo tem a duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir do dia 1º de fevereiro.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 1969.
Ultimatum Fava
Presidente
Onofre de Paula
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de novembro de 1969.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria