RESOLUÇÃO Nº 12, DE 4 DE AGOSTO DE 1969 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO LEGISLATICO A FIM DE CONTRATAR PESSOA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO CONTÁBIL.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 9/69, que se refere ao processo nº 163 de 1969, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a contratar serviços profissionais de pessoa especializada para proceder a escrituração do movimento contábil do Legislativo. Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo, será na importância de NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) mensais, correndo a despesa por conta da verba de código 31.30.00. - Serviços de Terceiros, do orçamento vigente. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de fevereiro de 1969. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 04 de agosto de 1969. Ultimatum Fava Presidente Onofre de Paula 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de agosto de 1969. Aranadio Rosa da Silva Diretor Substituto