RESOLUÇÃO Nº 11, DE 9 DE JUNHO DE 1969 (REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA PELO PRAZO DE SEIS MESES, PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULARES.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 67/C/69, que se refere ao processo nº 149 de 1969, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador D.S.Viana Filho, uma licença pelo prazo de seis (6) meses, a partir da presente data, conforme o requerimento nº 67/C/69, para tratar de assuntos particulares. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 09 de junho de 1969. Ultimatum Fava Presidente Onofre de Paula 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 09 de julho de 1969. Hugo Xavier da Silva Diretor da Secretaria