Ementa DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 22 DE ABRIL DE 1968
(DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 6/68, que se refere ao processo nº 69 de 1968, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, neste município, o título de “Cidadão Votuporanguense” e as insígnias de “Honra ao Mérito” e de “Serviço Público Relevante”.
§ 1º O título de Cidadão Votuporanguense somente será outorgado a pessoas que residam fora deste município.
§ 2º A insígnia de Honra ao Mérito poderá ser dada aos que prestarem serviços de alta magnitude ao município e residam ou não neste município.
§ 3º A insígnia de Serviço Público Relevante, será concedida a todos aqueles que, no exercício de qualquer função pública ou particular, fizerem jus a mesma e residam neste município.
Art. 2º O título de Cidadão Votuporanguense constará de um pergaminho contendo o Decreto Legislativo que o aprovou e uma medalha de outro suspensa numa fita verde amarela.
Parágrafo único. Ambos terão gravado o Brasão de Armas do Município e mais as máximas apropriadas.
Art. 3º A insígnia de Honra ao Mérito constará de uma medalha de ouro, com a máxima apropriada de um lado e do outro o Brasão D’Armas do Município.
Art. 4º A insígnia de Serviço Público Relevante, constará de uma medalha de prata com as mesmas características do art. 3º, desta resolução.
Art. 5º A entrega das honrarias será feita em sessão solene e pública.
Parágrafo único. As normas contidas na resolução nº 12/65, desta Câmara, poderão subsidiar, no que couber, às desta resolução.
Art. 5º A entrega das honrarias será feita em sessão solene convocada pela Presidência da Câmara, ou a requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos Srs. Vereadores.(Redação dada pela Resolução nº 3/78, de 13.02.1978)
§ 1º Após a aprovação da concessão da honraria, a Presidência comunicará o fato ao homenageado que terá o prazo de 6 (seis) meses, para se manifestar quanto ao recebimento.(Redação dada pela Resolução nº 3/78, de 13.02.1978)
§ 2º O homenageado não se manifestando no prazo estipulado, ficará, automaticamente, revogada a concessão da honraria.(Redação dada pela Resolução nº 3/78, de 13.02.1978)
§ 3º As normas contidas na Resolução nº 12/65, desta Edilidade, poderão subsidiar, no que couber, às desta resolução.(Redação dada pela Resolução nº 3/78, de 13.02.1978)
Art. 6º A propositura que determinar a outorga da honraria criada por esta resolução trará na sua justificação ou o “curriculum vitae” ou o relato pormenorizado do ato ou feito que amparam o pedido.
§ 1º A iniciativa do projeto constante deste artigo, só poderá ser utilizada duas vezes pelos mesmos vereadores, em cada sessão legislativa.(Inserido pela Resolução nº 1/77, de 27.06.1977)
§ 2º Somente será recebida pela Mesa a proposição que contar com a assinatura da maioria absoluta dos srs. vereadores.(Inserido pela Resolução nº 1/77, de 27.06.1977)
Art. 7º Recebida, nos termos regimentais, a solicitação, a Mesa designará comissão especial composta de três vereadores, com representação partidária, obrigatória, para dar parecer no prazo máximo de dez dias.
Parágrafo único. A apreciação e votação da matéria será feita em sessão e votação secreta, para a concessão da honraria constante do Parágrafo único do artigo 1º desta resolução.(Suprimido pela Resolução nº 1/77, de 27.06.1977)
Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 22 de abril de 1968.
Octávio Viscardi
Presidente
José Nunes Pereira
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de abril de 1968.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria