RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE ABRIL DE 1968 (REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA PELO PRAZO DE SEIS MESES, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 22/C/68, que se refere ao processo nº 68 de 1968, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador Antonio Olyntho de Oliveira Ferreira, uma licença pelo prazo de seis (6) meses, a partir da presente data, conforme o requerimento nº 22/C/68, para tratar de interesses particulares. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 15 de abril de 1968. Octávio Viscardi Presidente José Nunes Pereira 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 15 de abril de 1968. Hugo Xavier da Silva Diretor da Secretaria