Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 4/1968

Ano 1968  ·  Data 25/06/1968  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SERVENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 25 DE JUNHO DE 1968

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SERVENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução 4/68, que se refere ao processo nº 39 de 1968, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal, autorizada a conceder ao Sr. Angelo Geroto, servente da Prefeitura Municipal, a título de gratificação, por serviços extraordinários prestados em dias de sessões do Legislativo, a importância de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), mensais.

Art. 2º A gratificação constante do artigo 1º, correrá por conta da verba 2 – 3.1.1.1.0.2. – Pessoal Fixo – item V, do orçamento vigente.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1968.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de março de 1968.

Octávio Viscardi

Presidente

Antonio Pagliarani

Secretário em Exercício

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 25 de março de 1968.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria