Ementa DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SERVENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 25 DE JUNHO DE 1968
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SERVENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução 4/68, que se refere ao processo nº 39 de 1968, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal, autorizada a conceder ao Sr. Angelo Geroto, servente da Prefeitura Municipal, a título de gratificação, por serviços extraordinários prestados em dias de sessões do Legislativo, a importância de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), mensais.
Art. 2º A gratificação constante do artigo 1º, correrá por conta da verba 2 – 3.1.1.1.0.2. – Pessoal Fixo – item V, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1968.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de março de 1968.
Octávio Viscardi
Presidente
Antonio Pagliarani
Secretário em Exercício
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 25 de março de 1968.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria