RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE MARÇO DE 1968 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 9/65, DE 21/12/65.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução 3/68, que se refere ao processo nº 38 de 1968, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O artigo 1º, da Resolução nº 9/65, de 21 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º O salário-família, instituído por lei, será concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal, à razão de NCr$ 4,80 (quatro cruzeiros novos e oitenta centavos) mensais, por dependente.” Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1968. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de março de 1968. Octávio Viscardi Presidente Antonio Pagliarani Secretário em Exercício Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 25 de março de 1968. Hugo Xavier da Silva Diretor da Secretaria