RESOLUÇÃO Nº 5, DE 12 DE JUNHO DE 1967 (PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/67 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 3/67, que se refere ao processo nº 123 de 1967, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º A verba de representação do sr. Prefeito Municipal de Votuporanga, é fixada em NCr$ 850,00 (oitocentos e cinquenta cruzeiros novos), mensais. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de maio de 1967. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de junho de 1967. Octávio Viscardi Presidente José Nunes Pereira 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 12 de junho de 1967. Hugo Xavier da Silva Diretor da Secretaria