RESOLUÇÃO Nº 13, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO LOCAL, A FIM DE ADERIR AO CONVÊNIO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRÁRIA.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução oferecido pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, ao processo nº 221 de 1965, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica ratificado, por antecipação, a assinatura do convênio entre o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) e o Município de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 4.504, de 30/11/64 e alteração constitucional vigente. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 27 de dezembro de 1965. Octávio Viscardi Presidente Antonio Pagliarani 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 27 de dezembro de 1965. Hugo Xavier da Silva Diretor da Secretaria