Ementa DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E CONCESSÃO DE INSÍGNAS HONORÍFICAS E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E CONCESSÃO DE INSÍGNAS HONORÍFICAS E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 7/65, que se refere ao processo nº 128 de 1963, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída no Município de Votuporanga a insígnia de “Honra ao mérito Legislativo”.
§ 1º A insígnia será representada por uma medalha de ouro, tendo no frontispício a miniatura do brasão do Município, encimada pela máxima “Honra ao mérito Legislativo” e, no outro lado, o histórico: “concedida ao vereador ..., em ... de ... de 19..., pelo exercício, consecutivo, de cinco mandatos eletivos, com méritos. Câmara Municipal de Votuporanga.”
§ 2º O tamanho miniatura será definitivamente fixado pela Mesa da Câmara, em ato a ser baixado no prazo de 15 dias, a contar da promulgação desta resolução, de modo a atender as disposições deste artigo e seus parágrafos.
Art. 2º A medalha de “Honra ao mérito Legislativo” será automaticamente concedida ao vereador que exercer com mérito, cinco mandatos consecutivos ou ao membro do Poder Legislativo que venha a falecer em pleno exercício do cargo, sem prejuízo de outras homenagens que oficialmente serão prestadas.
Art. 3º A concessão será declarada por ato da Mesa ou a requerimento subscrito por três vereadores.
Parágrafo único. Declarada a outorga da insígnia, a Câmara marcará dia para a sua entrega solene e pública, lavrando-se termo próprio da concessão em livro especial que para esse fim será aberto e arquivado na Secretaria do Poder Legislativo.
a) no livro especial de concessão de títulos ou insígnias honoríficas, registrar-se-ão, por ordem cronológica, todas as deliberações da Câmara, nesse sentido, respeitando-se a grafia clássica de atas e entregando-se cópia oficial ao beneficiado ou seu representante.
Art. 4º Para os membros do Poder Legislativo que tenham exercido ou venham a exercer três mandatos consecutivos ou que figurem no relatório anual das atividades legislativas até a terceira colocação, a Câmara Municipal entregará, com o registro gravado do objetivo, medalhas de prata e de bronze para os últimos.
Art. 5º Subscrita a declaração da concessão das insígnias instituídas nesta resolução, ela será irreversível, imutável e perene, passando a constituir direito líquido e certo.
Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação desta resolução correrão por conta das verbas do Poder Legislativo constantes do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de dezembro de 1965.
Octávio Viscardi
Presidente
Antonio Pagliarani
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 27 de dezembro de 1965.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria