RESOLUÇÃO Nº 9, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 14/62 DE 17/11/62.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 5/65, que se refere ao processo nº 224 de 1965, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O artigo 1º, da Resolução nº 14/62, de 17 de novembro de 1962, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º O salário-família, instituído pelo art. 99, da Constituição do Estado, será concedido a todo ocupante de cargo público de provimento efetivo, que tiver dependentes, na razão de Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros) mensais, por dependente.” “Art. 1º O salário-família, instituído por lei, será concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal, à razão de NCr$ 4,80 (quatro cruzeiros novos e oitenta centavos) mensais, por dependente.”(Redação dada pela Resolução nº 3/68, de 25.03.1968) Art. 2º Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1966. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 21 de dezembro de 1965. Octávio Viscardi Presidente Antonio Pagliarani 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 21 de dezembro de 1965. Hugo Xavier da Silva Diretor da Secretaria