RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE MAIO DE 1964 (DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 3/64, que se refere ao processo nº 121 de 1964, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, passam a ser os fixados de acordo com a tabela anexa, assim: Art. 2º Para ocorrer com as despesas com a execução da presente resolução fica suplementada a verba 001-8-00-0-Pessoal Fixo, na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art. 3º A suplementação constante do artigo 2º, desta resolução, será coberta com a anulação parcial na importância de Cr$ 300.000,00, da verba 001-8-00-4, item V, do orçamento vigente. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de maio de 1964. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 30 de maio de 1964. Azis José Abdo Presidente Fleury Angelo Cecchini 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 30 de maio de 1964. Hugo Xavier da Silva Diretor da Secretaria