RESOLUÇÃO Nº 10, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963 (DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO DA SECRETARIA CÂMARA MUNICIPAL LOCAL.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 6/63, que se refere ao processo nº 111 de 1963, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Poder Legislativo de Votuporanga, passam a ser os fixados de acordo com a tabela anexa, assim: Art. 2º Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1964. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Sala das Sessões, 20 de novembro de 1963. Christovam de Haro Presidente Antonio Pagliarani 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 20 de novembro de 1963. Hugo Xavier da Silva Diretor da Secretaria