Ementa DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE LOCAL DO PODER LEGISLATIVO LOCAL.
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 7 DE MAIO DE 1962
(DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE LOCAL DO PODER LEGISLATIVO LOCAL.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 2/62, que se refere ao processo nº 43 de 1962, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Nos termos do § 2º, do art. 2º, do Regimento Interno desta Câmara que atende ao disposto no art. 35 da Lei Orgânica dos Municípios, as sessões da Câmara Municipal de Votuporanga passarão a funcionar no edifício do Fórum a partir do dia 14 de maio do corrente ano, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de maio de 1962.
Ultimatum Fava
Presidente
Gabriel Jabur
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 07 de maio de 1962.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria