RESOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE MARÇO DE 1961 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 22 DE 04/12/56.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de Resolução nº 2/61, que se refere ao processo nº 19 de 1961, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O art. 1º, da resolução nº 22, de 4 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º O salário-família, instituído pelo art. 99 da Constituição do Estado, será concedido a todo ocupante de cargo público de provimento efetivo, que tiver dependentes, na razão de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais por dependente.” Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1961. Sala das Sessões, 13 de março de 1961. Christovam de Haro Presidente Antonio Pagliarini 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 13 de março de 1961. Hugo Xavier da Silva Diretor da Secretaria