LEI ORDINÁRIA Nº 826, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1966 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TOMAR MEDIDAS DESTINADAS A MELHORIA DE INTERCÂMBIO COMERCIAL ENTRE VOTUPORANGA E CIDADES DO TRIÂNGULO MINEIRO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar máquinas rodoviárias de propriedade da Prefeitura Municipal, no sentido de conservação de estradas que ligam Votuporanga até o Triângulo Mineiro, onde estão localizadas as cidades de Iturama, São Francisco de Salles e Campina Verde, num total de 190 km. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de dezembro de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal