Ementa REQUERENDO A CONCESSÃO DE SEIS MESES DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 30 DE MAIO DE 1960
(REQUERENDO A CONCESSÃO DE SEIS MESES DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 30/C/60, que se refere ao processo nº 120 de 1960, expedindo para tanto a resolução que se segue:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida ao vereador D. S. VIANA FILHO, uma licença de seis meses, a partir da presente data, conforme o requerimento nº 30/C/60, que se refere ao processo nº 120 de 1960.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de maio de 1960.
ULTIMATUM FAVA
PRESIDENTE
GABREIEL JABUR
1º SECRETÁRIO
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 30 de maio de 1960.
HUGO XAVIER DA SILVA
DIRETOR SUBSTITUTO