RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1960 (SOLICITANDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA PELO PRAZO DE QUARENTA DIAS, A FIM DE TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 6/C/60, que se refere ao processo nº 18 de 1960, expedindo para tanto a resolução que se segue: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida ao vereador Eduardo Cavalin, uma licença de 40 dias, a partir da presente data, conforme o requerimento nº 6/C/60, que se refere ao processo nº 18 de 1960. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 1960. ULTIMATUM FAVA PRESIDENTE ROBERTO DE LIMA CAMPOS SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 15 de fevereiro de 1960. HUGO XAVIER DA SILVA