RESOLUÇÃO Nº 9, DE 26 DE MAIO DE 1958 (DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE CARGO DO PREFEITO E VEREADOR AOS CIDADÃOS JOÃO GONÇALVES LEITE, D.S. VIANA FILHO E JOSÉ DIRCEU DE CARVALHO, BEM COMO DA CONVOCAÇÃO DO SR. OCTAVIO VISCARDI, VICE - PREFEITO.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 7/58, que se refere ao processo nº 83/58, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º É declarado o impedimento do cidadão João Gonçalves Leite para o exercício do cargo de Prefeito Municipal de Votuporanga. Art. 2º Fica convocado o Vice-Prefeito Octavio Viscardi, para assumir o Poder Executivo do Município, nos termos do artigo 47, § 1º, da Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios). Art. 3º Extende-se o impedimento do artigo primeiro aos vereadores Deocleciano de Souza Viana Filho e José Dirceu de Carvalho; a Mesa convocará os seus suplentes. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor imediatamente. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 26 de maio de 1958. Herculano Beretta Presidente Odácio Miguel 1º Secretário Paulo Ferreira de Oliveira 2º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de maio de 1958. Raphael Luiz Mayr Diretor da Secretaria