RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1 DE ABRIL DE 1957 (DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVENTUÁRIOS DO PODER LEGISLATIVOS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 11-c-57, que se refere ao processo nº 36/57, expedindo para tanto a resolução que se segue: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga autorizada a conceder gratificação aos funcionários do Poder Legislativo: I – pela execução de trabalho de natureza especial; II – pela prestação de serviço extraordinário; III – a título de representação, quando em serviço ou estudo fora do município; em serviço ou estudo fora do município; e, IV – pela colaboração ou execução de trabalho técnico. Art. 2º A gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, será arbitrada pelo Presidente do Poder Legislativo. Art. 3º A gratificação pela prestação de serviço extraordinário será paga por hora de trabalho antecipado ou prorrogado, na mesma razão percebida pelo funcionário, em cada hora de período normal. § 1º Os funcionários da Câmara Municipal não perceberão remuneração ou gratificação por serviços extraordinários, prestados durante o período regimental das sessões ordinárias do Poder Legislativo. § 2º O período de serviços prestados extraordinariamente, será constatado pelo “livro de ponto”. § 3º No fim de cada mês o órgão competente, apresentará ao Presidente da Câmara a relação das horas extras de serviços prestados pelos serventuários do Poder Legislativo, depois do que, serão confeccionadas as folhas de pagamento. Art. 4º A designação para serviço ou estudo fora do Município, só poderá ser feita pelo Presidente da Câmara, que arbitrará a gratificação quando não estiver em lei ou regulamento. Art. 5º A gratificação pela elaboração ou execução de trabalho técnico, ou de utilidade para o serviço público, será arbitrada pelo Presidente da Câmara, após sua conclusão. Art. 6º Gozarão das vantagens previstas na presente resolução, todo funcionário efetivo, nomeado e contratado, bem como o Diretor da Secretaria. Art. 7º As despesas com a execução da presente resolução, no corrente exercício, correrão por conta da verba 111.8.00.4 - Despesas Diversas - item XI - Outras despesas, suplementada, se necessário. Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de agosto de 1956. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 1º de abril de 1957. Herculano Beretta Presidente Odácio Miguel 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, ao 1º de abril de 1957. Raphael Luiz Mayr Diretor da Secretaria