RESOLUÇÃO Nº 20, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956 (DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE LIVROS ( MANUAL DO LEGISLADOR E ADMINISTRADOR PÚBLICO MUNICIPAL ).) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, RESOLVE: APROVAR, nos seus termos a resolução nº 18-56, que se refere ao processo nº 232/56, a saber: A Câmara Municipal de Votuporanga decreta e promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a adquirir, pela importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o volume, vinte e cinco (25) exemplares do livro “MANUAL DO LEGISLADOR E ADMINISTRADOR PÚBLICO MUNICIPAL”, de autoria do sr. Raphael Luiz Mayr. Parágrafo único. Os exemplares de que trata o presente artigo, destinar-se-ão: a) doação, de um volume, a cada vereador efetivo da Câmara e aos suplentes em exercício; b) arquivo na Biblioteca da Câmara; c) uso para a Mesa e para a Secretaria da Edilidade; d) doação à Associação paulista dos Municípios; e) doação às Bibliotecas Nacional e Paulista. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria do orçamento de 1957. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 03 de dezembro de 1956. Joaquim Franco Garcia Presidente em Exercício Herculano Beretta 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 03 de dezembro de 1956. Raphael Luiz Mayr Diretor da Secretaria