RESOLUÇÃO Nº 17, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956 (DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA DE CENTO E OITENTA DIAS AO VEREADOR LEÔNIDAS PEREIRA DE ALMEIDA.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, o requerimento nº 51-c-56, de autoria do vereador Leonidas Pereira de Almeida, solicitando uma licença de cento e oitenta dias, que se refere ao processo nº 187/56, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida ao vereador LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA, uma licença de cento e oitenta dias, para tratar de interesse particular, conforme o requerimento nº 51-c-56, que se refere ao processo nº 187/56. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de novembro de 1956. Cicero Barbosa Lima Júnior Presidente Herculano Beretta 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 05 de novembro de 1956. Raphael Luiz Mayr Diretor da Secretaria