RESOLUÇÃO Nº 13, DE 24 DE AGOSTO DE 1956 (DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM APARELHO GRAVADOR.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, com outra redação a resolução nº 7/56, que se refere ao processo nº 87/56, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga autorizada a dispender até a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a aquisição de um gravador, destinado à captar as sessões do Legislativo. Parágrafo único. A aquisição a que se refere este artigo, será feita mediante concorrência pública administrativa. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente resolução serão cobertas com a verba sob a rubrica “material permanente”, suplementada se necessário. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de agosto de 1956. Herculano Beretta Presidente em Exercício José Dirceu de Carvalho Secretário em Exercício Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de agosto de 1956. Raphael Luiz Mayr Diretor da Secretaria