Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 12/1956

Ano 1956  ·  Data 24/08/1956  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO REGIMENTAL (INCLUE CAPÍTULO NO REGIMENTO INTERNO).

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE AGOSTO DE 1956

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO REGIMENTAL (INCLUE CAPÍTULO NO REGIMENTO INTERNO).)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos a resolução nº 8/56, que se refere ao processo nº 88/56, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam suprimidos os artigos 53 e 54 e §§ 1º, 2º,3º e 4º da Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 1948 (Regimento Interno).

Art. 2º Fica acrescentado à Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 1948, o seguinte:

“CAPÍTULO .....

Das Atas e Relatórios

Art. ..... De cada sessão da Câmara lavrar-se-á uma ata resumida, contendo os nomes dos vereadores presentes, dos ausentes e dos que se ausentarem, e uma exposição suscinta dos trabalhos, a fim de ser lida e submetida ao plenário.

§ 1º Essa ata será lavrada, ainda que não haja sessão por falta de número; e, nesse caso, além do expediente despachado, serão nela mencionados os nomes dos vereadores presentes e dos que deixarem de comparecer.

§ 2º Os discursos, debates e apartes pronunciados pelos vereadores, serão transcritos na íntegra no livro de “Registro de Debates”.

§ 3º Os vereadores terão o prazo de quarenta e oito horas, depois de dois dias, após a realização da sessão, para comparecerem à Secretaria e revisar os seus discursos.

§ 4º Não comparecendo na Secretaria, para o fim estabelecido no parágrafo anterior, o discurso do vereador será transcrito, independente de revisão.

Art. ..... Os documentos lidos em sessão serão mencionados resumidamente na ata e transcritos no livro de “Registro Geral”, quando influírem em matéria dependente de deliberação da Câmara.

Parágrafo único. As informações e os documentos não oficiais, lidos em resumo pelo 1º Secretário na hora do expediente, serão somente indicados na ata com a declaração do objeto a que se referirem, salvo se a sua publicação integral for requerida e aprovada pela Câmara.

Art. ..... A ata da sessão anterior será sempre lida na sessão subsequente e não havendo pedido de retificação ou impugnação se considerará aprovada, independentemente de votação.

§ 1º Os vereadores poderão falar sobre a ata para pedir a sua retificação ou impugná-la.

§ 2º Se o pedido de retificação não for contestado, a ata se considerará aprovada com essa retificação; em caso contrário, o plenário deliberará a respeito.

§ 3º Quando se tratar de impugnação será a ata submetida à deliberação do plenário.

§ 4º Aprovada a ata, será ela assinada pelo Presidente e pelos Secretários. Em caso contrário, será lavrada uma nova.

§ 5º Nenhum vereador poderá falar sobre a ata, mais de uma vez, para retificá-la ou impugná-la e por mais de cinco minutos.

§ 6º A impugnação de ata, em hipótese alguma, excederá à hora do expediente.

Art. ..... Será permitido, por deliberação do plenário a qualquer vereador fazer inserir na ata as razões de seu voto, vencedor ou vencido redigidas em termos concisos e sem alusões pessoais, uma vez que não infrinjam disposições regimentais.

Art. ..... Poderá ser dispensada pelo Presidente a leitura da ata, desde que a mesma tenha sido publicada em jornal oficial ou em avulso, ou tenha ficado na Secretaria à disposição de qualquer vereador, no mínimo uma hora antes da hora marcada para o início da sessão. Entretanto, se algum vereador requerer a sua leitura, ela será obrigatoriamente feita por um dos senhores secretários.

Art. ..... Anualmente a Mesa fará elaborar relatório dos trabalhos da Câmara.

Parágrafo único. Esse relatório, síntese do movimento anual do Legislativo, fará referência especial às principais ocorrências do ano e será lido na última sessão do exercício.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de agosto de 1956.

Herculano Beretta

Presidente em Exercício

José Dirceu de Carvalho

Secretário em Exercício

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de agosto de 1956.

Raphael Luiz Mayr

Diretor da Secretaria