LEI ORDINÁRIA Nº 821, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 47.650.000.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito de Cr$ 47.650.000 (quarenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias: 3 GABINETE 3.1.3.0.0.3. - Serviços de Terceiros III – Publicações oficiais ........................................Cr$ 1.000.000 IV – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas Porte-postal e assinatura de caixas postais................Cr$ 200.000 15 Dívida Fundada Interna 3.2.7.1.1.1 - Transferências III – Juros s/ empréstimo de Cr$.100.000.000 – 5 anos – 12% aa.......................................................... Cr$ 1.500.000 V – Juros s/ empréstimo de 17.000.000 15 anos – 11% aa........................................................ Cr$ 420.000 VI – Juros s/ empréstimo de Cr$. 10.000.000 – 5 anos – 11% aa......................................................... Cr$ 320.000 VIII - Juros s/ empréstimo de Cr$. 28.000.000 – 15 anos – 12% aa....................................................... Cr$ 340.000 IX – Juros s/ empréstimo Cr$. 6.150.000 – 15 anos – Juros 11% aa..........................................Cr$ 10.000 XI – Juros de mora e outras despesas........................Cr$ 22.000.000 15 Dívida fundada Interna 4.3.1.1.1.1. - Transferências de Capital X – Amortização emp. Cr$.100.000.000 5 anos – juros 12% aa............................................Cr$ 7.860.000 16 DIVERSOS 3.1.4.0.1.9. - Encargos Diversos IV – Despesas Imprevistas ......................................Cr$ 500.000 18 Const. Cons. Rodovias 3.1.1.1.4.9. - Pessoal civil – Variável Diaristas...............................................................Cr$ 3.000.000 3.1.2.0.4.9. - Material de Consumo II – combustíveis e Lubrificantes............................. Cr$ 500.000 III – Peças e Acessórios p/ veículos......................... Cr$ 1.000.000 3.1.3.0.4.9. - Serviços de Terceiros I – Conservação dos veículos do serviço de construção e conservação das Rodovias.................. Cr$ 1.000.000 19 Fabr. Tubos, Guias e Sarjetas 3.1.2.0.5.9. – Material de Consumo I – Materiais destinados a fabricação de tubos, Guias e sarjetas...................................................Cr$ 1.000.000 35 ALMOXARIFADO 3.1.3.0.9.0.- Serviços de Terceiros Luz, Força, motriz, telefone, despesas de Viagens e estadas.............................................Cr$ 500.000 38 Ruas e Praças Públicas 3.1.1.1.9.5. – Pessoal Civil – Variável Diaristas..........................................................Cr$ 6.000.000 3.1.2.0.9.5.- Material de Consumo I – Aquisição de Materiais de consumo................. Cr$ 500.000 Art. 2º O presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação já verificado até verificado até 31 de outubro de 1966. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal