LEI ORDINÁRIA Nº 820, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966 (CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE LICENÇA ESPECIAL, À TÍTULO PRECÁRIO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção do Imposto de Licença Especial previsto no Código Tributário (Lei nº 629, de 20/9/1964), referente a classificação para a cobrança do referido Imposto. Parágrafo único. A isenção será em caráter provisório e a título precário, sem limitação de horário e do art. 117, da citada lei. Vigência até 6 de janeiro de 1967. Art. 2º Farão jus a isenção de que trata o art. 1º, as firmas que ornamentarem interna ou externamente seus estabelecimentos comerciais, principalmente com motivos de natal. Parágrafo único. A licença somente será concedida após verificação da ornamentação executada, a critério da Prefeitura e a requerimento dos interessados. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1966. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal