Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 820/1966

Ano 1966  ·  Data 06/12/1966  ·  Status ALTERADA

Ementa CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE LICENÇA ESPECIAL, À TÍTULO PRECÁRIO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

LEI ORDINÁRIA Nº 820, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

(CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE LICENÇA ESPECIAL, À TÍTULO PRECÁRIO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção do Imposto de Licença Especial previsto no Código Tributário (Lei nº 629, de 20/9/1964), referente a classificação para a cobrança do referido Imposto.

Parágrafo único. A isenção será em caráter provisório e a título precário, sem limitação de horário e do art. 117, da citada lei. Vigência até 6 de janeiro de 1967.

Art. 2º Farão jus a isenção de que trata o art. 1º, as firmas que ornamentarem interna ou externamente seus estabelecimentos comerciais, principalmente com motivos de natal.

Parágrafo único. A licença somente será concedida após verificação da ornamentação executada, a critério da Prefeitura e a requerimento dos interessados.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1966.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal