LEI ORDINÁRIA Nº 815, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1966 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 340.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de CR$ 340.000 (trezentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária: 34 HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 3.1.2.0.9.0 Artigos de expediente, desenho e acessórios.....CR$ 340.000 Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação do mesmo orçamento: 13 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL (TRÂNSITO) 3.1.1.1.0.5 SALÁRIOS DE CONTRATADOS.....CR$ 340.000 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de novembro de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal