LEI ORDINÁRIA Nº 811, DE 31 DE OUTUBRO DE 1966 (DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 749 DE 26/04/66.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Continuará em vigor, acrescida dos artigos, a partir de 1º de novembro até 31 de dezembro de 1966, 149 de 20.04.66, do teor seguinte: Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de outubro de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA. Secretário Municipal