LEI ORDINÁRIA Nº 809, DE 31 DE OUTUBRO DE 1966 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 94.414.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 94.414.000 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e catorze mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias: 2 SECRETARIA DA CÂMARA 3.1.1.1.0.1 – Pessoal Civil – Fixo I – Vctos. Do Diretor da secretaria padrão M................CR$ 576.000 II – Idem de 1 escriturário padrão I............................CR$ 432.000 3 GABINETE 3.1.3.0.0.3 - Serviços de Terceiros IV – telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal assinaturas de caixas postais.....CR$ 5.000.000 5– DELEGACIA DE RECRUTAMENTO MILITAR 3.1.1.1.0.3 – PESSOAL civil - Fixo Vctos. De 1 escriturário padrão – F Classe 1...........CR$ 288.000 3.1.2.0.0.3 – Material de Consumo Material de expediente.....CR$ 100.000 3.1.3.0.0.3 – serviços de Terceiros I – despesas de viagens e estadas......CR$ 100.000 6 SECÇÃO ADMINISTRATIVA 3.1.1.1.0.3 – pessoal Civil – Fixo I – Vctos. Do secretário Administrativos –Padrão O Classe 1.....CR$ 576.000 II – Vctos. De 1 escriturário padrão “G” Classe 2 ...................CR$ 288.000 III – Vctos. De 1 Enc. Dpto. Pessoal – padrão “H” Classe 3.....CR$ 384.000 IV – Vctos. De 1 Porteiro Padrão “B” classe 1.......................CR$ 168.000 7 DIRETORIA DE FINANÇAS 3.1.1.1.0.3 – pessoal Civil – Fixo I – Vctos. Do Diretor de Finanças padrão “U” Classe 1 ..................CR$ 756.000 8 CONTABILIDADE 3.1.1.1.0.3 – Pessoal Civil – Fixo I – Vctos do Contador Padrão “k” classe 2 ...................CR$ 540.000 II – Vctos. Do Sub. Contador –padrão “J” classe 1.........CR$ 504.000 III – Vctos. De 1 escriturário – padrão “I” classe 1 .......CR$ 432.000 V – Substituições e serviços extraordinários.................CR$ 300.000 9 LANÇADORIA 10 3.1.1.1.0.3 – pessoal Civil – Fixo I – Vctos. De 1 lançador Padrão “o” classe 1........ CR$ 576.000 II – Vctos de 1 lançador padrão “h” classe 3.........CR$ 396.000 III – Vctos de 1 lançador padrão F classe 1....................CR$ 288.000 IV – Vctos de 1 escriturário padrão C classe 1................CR$ 252.000 V – Vctos. De 1 escriturário padrão H classe 3................CR$ 360.000 VI – Vctos. De escriturário padrão C classe 1 .................CR$ 252.000 VII – Substituições e serviços extraordinários.................CR$ 500.000 3.1.2.0.0.3 – Material de consumo Artigos de expediente......CR$ 500.000 11 TESOURARIA 3.1.1.1.0.3 - pessoal Civil – Fixo 3.1.1.1.0.4 I – Vctos. De 1 tesoureiro padrão K classe 1.....CR$ 504.000 3.1.1.1.0.5 II – Vencimentos de 1 escriturário padrão E classe 1.....CR$ 276.000 3.1.1.1.0.6 III – Vctos. De 1 escriturário padrão C classe 1...........CR$ 252.000 3.1.1.1.0.7 V – Substituições e serviços extraordinários.....CR$ 100.000 12 FISCALIZAÇÃO 3.1.1.1.0.3 Pessoal Civil – Fixo I – Vctos. De 1 fical, padrão G Classe 2.........CR$ 288.000 II – Vctos. De 1 fiscal padrão G classe 1........CR$ 288.000 13 SERVIÇOS JURÍDICOS 14 3.1.1.1.0.3 – Pessoal Civil – variável Salários de contratados...CR$ 180.000 13 SERVIÇOS DE TRANSITO 3.1.1.1.0.4 PESSOAL CIVIL – Fixo Vencimentos do Enc. Serviços de transito – padrão G classe ª.....CR$ 288.000 14 guarda noturna 3.1.3.0.0.5 –Serviços de terceiros para manutenção da guarda noturna loca...............CR$ 3.000.000 15 DIVIDA FUNDADA INTERNA 3.2.7.1.1.1 – Transferências correntes XI – Juros de mora e outras = CR$ 12.000.000 16 DIVERSOS 3.1.4.0.1.9 Encargos Diversos IV – despesas Imprevistas – CR$ 1.000.000 18 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 3.1.1.1.4.9 – Pessoal Civil - Fixo I – Vctos de 1 motorista padrão E, classe 1........CR$ 276.000 II – Vctos. De motorista padrão C, classe 1.....CR$ 252.000 III – Substituições e serviços extraordinários...........CR$ 100.000 3.1.1.1..4.9 – Pessoal Civil –variável Diaristas.CR$ 19.000.000 3.1.2.0.4..9 Material de Consumo I – Materiais de consumo para construção e conservação de rodovia.....CR$ 1.000.000 DISTRITO DE PARIZI 3.1.1.1.4.9 - Pessoal Civil – Variável Diaristas.................CR$ 620.000 DISTRITO DE SIMONSEN 3.1.1.1.4.9 Pessoal Civil – variável Diaristas.................CR$ 600.000 19 fábrica de tubos, guias e sarjetas 3.1.1.1.5.9 - PESSOAL Civil – variável Diaristas..................CR$ 2.570.000 3.1.2.0.5.9 – material destinados a fabricação de tubos, guias e sarjetas.....CR$ 5.000.000 20 OFICINA DE CARPINTARIA 3.1.1.1.5.9 – pessoal Civil – variável Diaristas.....CR$ 620.000 21 SERRARIA 3.1.1.1.5.9 – pessoal Civil – variável Diaristas.....CR$ 100.000 22 escolas municipais 3.1.1.1.6.1 – Pessoa Civil – variável Vctos. De 8 professores padrão C, classe 1.....CR$ 860.000 3.1.4.0.6.1 – Encargos Diversos III – merenda escolar.....CR$ 1.000.000 30 PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.2.8.0.8.1 Transferências correntes 3.2.8.0.8.2 II Previdência aos operários.....CR$ 10.000.000 33 DIVERSOS 3.1.4.0.8.9 – Encargos Diversos III SERVIÇOS FUNERÁRIOS A INDIGENTES.....CR$ 200.000 34 DIRETORIA DE OBRAS 3.1.1.1.9.0 – Pessoal Civill - Fixo Art. 2º O presente crédito será coberto com o produto das anulações das seguintes verbas do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de outubro de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal