LEI ORDINÁRIA Nº 808, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXPEDIR A TÍTULO PRECÁRIO, ALVARÁS DE LICENÇA PARA VENDA DE URNAS FUNERÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICIAS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga, autorizado a expedir, a título precário, e até 31 de dezembro de 1966, alvarás de licença para a venda de urnas funerárias de todas as categorias financeiras, bem assim os respectivos paramentos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de outubro de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal