LEI ORDINÁRIA Nº 804, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 11.300.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito na importância de CR$ 11.300.000 (onze milhões e trezentos mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas orçamentárias: 9 LANÇADORIA 3.1.2.0.0.3 – MATERIAL DE Consumo Artigos de expediente..........CR$ 3.000.000 13 SERVIÇOS DE TRANSITO 3.1.2.0.0.5 – Material de Consumo Aquisição de materiais de consumo.................CR$ 1.200.000 3.1.3.0.0.5 – Serviços de Terceiros Pintura de placas de trânsito e outros serviços.....CR$ 500.000 16 DIVERSOS 3.1.4.0.1.9 – Encargos Diversos Despesas Imprevistas.CR$ 500.000 18 CONSTR. E CONS. RODOVIAS 3.1.1.1.4.9 - Pessoal Civil – variável diaristas.................CR$ 1.500.000 19 FABRICA DE TUBOS , GUIAS E SARJETAS 3.1.1.1.5.9. – Pessoal Civil - variável diaristas....................CR$ 1.500.000 38 RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS 3.1.1.1.9.5 - Pessoal variável Diaristas............................CR$ 2.500.000 23 ESCOLAS MUNICIPAIS 3.1.4.0.6.1 Encargos Diversos III – Merenda escolar......................CR$ 1.000.000 33 DIVERSOS 3.2.1.5.8.9 - Transferências Correntes Aviamento de receitas, transporte de doentes, raio X, internamento e outras despesas.....CR$ 300.000 Art 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado até 31 de agosto de 1966. Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de outubro de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal