Ementa INSTITUI O PROGRAMA VEREADOR MIRIM - A CÂMARA VAI À ESCOLA.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2007
(INSTITUI O PROGRAMA VEREADOR MIRIM - A CÂMARA VAI À ESCOLA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituído o programa “VEREADOR MIRIM - A CÂMARA VAI A ESCOLA”, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2° O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá de 5ª a 8ª séries do 1º Grau e as três séries do 2º Grau.
Art. 3° Constituem objetivos específicos o programa:
I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal;
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores e as propostas apresentadas no legislativo em prol da comunidade;
III - favorecer atividades de discussão c reflexão sobre os problemas da cidade de Votuporanga que mais afetam à população;
IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto VEREADOR MIRIM - A CÂMARA VAI A ESCOLA e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4° O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:
I - elaboração do projeto pedagógico;
II - estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida da Câmara a ela, como da escola à Câmara;
III - planejamento das atividades;
IV - pesquisa e seleção de material didático;
V - visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
VI - promoção de atividades com os seguintes temas:
a) historia da Câmara Municipal;
b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;
c) tramitação de proposições.
VII - visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário previamente definido;
VIII - realização de Sessão Especial com os Vereadores Mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais;
IX - os Vereadores Mirins deverão participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal, sempre que possível.
Art. 5° O Vereador Mirim exercerá mandato de um ano.
Art. 6° Os Vereadores Mirins serão em número de dezessete e os critérios para eleição, posse e exercício do mandato são os definidos no “Anexo - Regimento Interno” deste decreto legislativo.
Art. 7° Fica determinado à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, que proceda o envio de cópia deste decreto legislativo a todas as escolas de 1° e 2° graus estabelecidas no Município.
Art. 8° Excepcionalmente a eleição dos Vereadores Mirins que terão mandato até 10 de janeiro de 2009 será realizada na segunda quinzena do mês de fevereiro de 2008 e a posse dos eleitos em 03 de março de 2008 e obedecerá aos seguintes critérios:
I - as escolas interessadas cm participar comunicarão à Câmara Municipal até o dia 11 de fevereiro de 2008, e esta lhes encaminhara as informações gerais sobre o processo de votação;
II - os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim que tenham até quinze anos de idade e estejam cursando da 5ª a 7ª série do 1° grau, inscrever-se-ão nas escolas e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes, das mesmas séries da respectiva escola, para a consequente eleição até o dia 20 de fevereiro de 2008;
III - a campanha envolvera apresentação da plataforma de trabalho do candidato, panfletos, cédulas e siglas partidárias, num movimento semelhante às campanhas eleitorais;
IV - os alunos mais votados de cada escola, do ensino regular e do 2° grau, participarão no dia 26 de fevereiro de 2008, com todos os outros alunos mais votados das demais escolas, de um sorteio realizado na sede da Câmara Municipal, considerando-se eleitos os dezessete primeiramente sorteados;
V - cada Vereador mirim terá um suplente, que será o subsequente na ordem de votação do mesmo grau e escola, independentemente de sigla partidária;
VI - os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal, na sessão ordinária do dia 03 de março de 2008,com a presença dos diretores das escolas que tiverem representantes eleitos;
VII - os demais candidatos receberão na mesma oportunidade certificados de participação.
Art. 9° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 17 de dezembro de 2007.
OSMAIR LUIZ FERRARI
PRESIDENTE
ELINTON JOSÉ SETTE
1º SECRETÁRIO
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio da Câmara, aos 17 de dezembro de 2007.
WALDENIR APARECIDO CUIN
DIRETOR GERAL
Este Decreto Legislativo teve origem no Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2007 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.