LEI ORDINÁRIA Nº 795, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966 (AUTORIZA EMPRÉSTIMO DE TRANSFORMADORES QUE ESPECIFICA, À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emprestar, por tempo indeterminado, a Associação Atlética Votuporanguense, dois (2) transformadores, um de número 20352 e outro de número 20353, ambos contendo as mesmas características a saber: de marca ªS.E.A Elétrica S.A, com tensão primária de 10830 – 11400 – 11970 – 12540 – 13200 e 13860 volts, e tensão secundária de 220/127 volts e 60 ciclos, doados a Prefeitura Municipal de Votuporanga, pelo Governo do estado. Art. 2ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de outubro de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal