LEI ORDINÁRIA Nº 794, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966 (MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO M² DE ASFALTO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar o metro quadrado de pavimentação asfáltica, da seguinte forma CR$ 5.190 (cinco mil, cento e noventa cruzeiros) para a pavimentadora Morro Alto, e CR$ 10 (dez cruzeiros) como taxa de administração efetuada pela Prefeitura Municipal. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo- se seus efeitos a 22 de julho de 1966. Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 739, de 16 de março de 1966. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de outubro de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal