DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002 (DISPÕE SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo, oferecido pela Comissão de Finanças e Orçamento, referente ao processo nº 116 de 2002, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal do exercício de 1999, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo único. O Parecer conclusivo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá ser remetido ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para providências que julgar pertinentes. Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 14 de outubro de 2002. ANTONIO CARLOS DE CAMARGO PRESIDENTE SIGMAR RIZZATTO 1º SECRETÁRIO Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 14 de outubro de 2002. WALDENIR APARECIDO CUIN DIRETOR GERAL