LEI ORDINÁRIA Nº 793, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Associação Atlética Votuporanguense, um auxílio na importância de CR$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a ajudar as despesas com a iluminação do Estádio “Plínio Marin”. Art. 2º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito especial na importância de CR$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), que será coberto com a anulação parcial da verba 25 – 3.1.4.0.6.6. – 1 Entidades esportivas do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de outubro de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal